Ao "passar", como diariamente faço, pelo A Origem das Espécies , encontrei este post de Francisco José Viegas que transcrevo com a devida vénia:
17 Setembro, 2007
||| Código penal.
No meio da gripe, mesmo assim, parece-me o seguinte: está toda a gente muito aflita com a saída de criminosos, arguidos, suspeitos, todos em prisão preventiva. Simplesmente, atribui-se o despautério à lei que agora entra em vigor mas não ao facto de haver gente detida durante meses e meses sem acusação formada.
Ler «Contra o Histerismo Corporativamente Provocado», de Carlos A. Amorim, onde se anotam, já com bastante minúcia, vantagens no novo código de processo penal;
«Jus», de Gabriel Silva, sobre o que é evidente; o Patologia Social, do José António Barreiros, estuda o código.
[FJV]
Na verdade, parece-me que o que devia escandalizar a opinião pública (tão condicionada pelos media) é o facto de, no novo Código de Processo Penal, se admitir como prazo de prisão preventiva à disposição discricionária da vontade de um juíz os dezoito meses!
É verdade que constitui um grande progresso em relação aos 4 anos (!!!) anteriores, mas, mesmo assim, parece pouco condizente com o direito que todos temos a uma justiça rápida e justa (passe o pleonasmo).
Recorde-se, antes que alguém venha com a desculpa falaciosa de falta de juízes, delegados e outros meios que Portugal apresenta, entre os países europeus, um dos mais favoráveis ratios operadores judiciários/população.
A questão, naturalmente, não se põe, portanto, em termos de falta de recursos humanos, mas sim noutras ordens de razões que não será dificil descortinar.